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Sr. Proprietário, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa da RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 1877, de 14 de março de 2019 e demais, o Município de Bom Jesus do Sul, no gozo de suas atribuições, vem apresentar as informações fiscais referente ao Valor da Terra Nua - VTN do Município de Bom Jesus do Sul, para compor o lançamento na Declaração do ITR no ano de 2022, para fins de composição do ITR – Imposto Territorial Rural.
Lavoura Aptidão Boa: Terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições especí?cas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média.
Lavoura Aptidão Regular: Terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo.
Lavoura Aptidão Restrita: Terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente.
Pastagem Plantada: Terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada à terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento.
Silvicultura ou Pastagem Natural: Terra para pastagem natural, silvicultura ou re?orestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores.
Preservação da Fauna ou Flora: Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.