Foto: Assessoria de Comunicação
Na manhã desta sexta-feira (20) de janeiro, beneficiários do Programa Comida Boa, estiveram participando de uma reunião no CRAS.
Na oportunidade foram entregues os cartões aos presentes e feito orientações pertinentes.
Comida Boa é um programa social do Governo do Estado que auxilia as famílias socialmente vulneráveis com um cartão no valor de R$ 80,00 que pode ser gasto com alimentos em geral.
O CRAS informa que somente realiza a entrega do cartão de acordo com a lista de usuários recebidas pelo Governo do Estado.
O que é?
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, instituído pela Lei Nº 20.747, de 18 de outubro de 2021.
O benefício tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício de caráter continuado.
O benefício será concedido através de cartão magnético, que terá recarga mensal no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00.
Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quais são os critérios de seleção para ser beneficiário?
Poderão ser beneficiadas aquelas famílias/indivíduos que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, CadÚnico, desde que:
• Cadastro esteja devidamente atualizado dentro das regras federais.
• Possuam renda família per capita mensal não superior a R$ 200,00* (duzentos reais). * Renda definida pelo decreto federal 10.852/21
• Não sejam beneficiários do Auxílio Brasil
• O benefício será concedido ao Responsável Legal com CPF válido, devidamente identificados no CadÚnico
Existe um cadastro específico para este Programa?
Não há cadastro específico para este Programa!
A lista de beneficiários será feita automaticamente por meio da análise da base do Cadastro Único para Programas Sociais e a Folha de Pagamentos do Programa Auxilio Brasil.
cada 90 dias, a lista de beneficiários será verificada quem continua atendendo aos critérios permanece com a recarga mensal do cartão e quem não atende mais os critérios, tem seu cartão cancelado.
Importante lembrar que o Estado tem acesso a estas bases de forma “off line”, isto é, os dados são extraídos pelo ente federado e repassadas ao ente estadual uma vez ao mês.
Portanto existe um prazo para que as alterações do CadÚnico sejam refletidas na folha de pagamentos.